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Aviso 3849/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 3849/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, por delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto (referência n.º 03-DR/2004) para o preenchimento de lugares nas categorias de acesso de técnico superior, da carreira vertical, de dotação global, de técnico superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, assim distribuídos:

I) Quota destinada a funcionários (da respectiva categoria imediatamente inferior) pertencentes ao quadro do serviço (ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários), sendo fixada nos seguintes termos:

Referência n.º 03-A - 2 lugares para assessor principal;

Referência n.º 03-B - 1 lugar para assessor;

Referência n.º 03-C - 15 lugares para técnico superior principal;

Referência n.º 03-D - 4 lugares para técnico superior de 1.ª classe;

II) Referência n.º 03-E - 1 vaga para técnico superior de 1.ª classe da área jurídica - quota destinada a funcionário de organismo da Administração Pública.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega da candidatura os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

Para a referência n.º 03-A - ser assessor do quadro da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Para a referência n.º 03-B - ser técnico superior principal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, apto para concurso de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do seu currículo profissional;

Para a referência n.º 03-C - ser técnico superior de 1.ª classe do quadro da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

Para a referência n.º 03-D - ser técnico superior de 2.ª classe do quadro da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

Para a referência n.º 03-E - ser técnico superior de 2.ª classe, licenciado em Direito, do quadro de organismo da Administração Pública com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, sendo neste caso considerados factores preferenciais os conhecimentos de informática na óptica do utilizador de Word, Excell e Internet e sendo valorizado o conhecimento em outros domínios informáticos que possa ser aplicado em função da existência dessas aplicações na Direcção-Geral da Administração da Justiça, e formação profissional nos domínios de intervenção na gestão de recursos humanos e na aquisição de bens e serviços.

4 - Conteúdo funcional - constituem funções genéricas dos lugares a prover as de concepção previstas para o grupo de pessoal técnico superior, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar ou informar para decisão superior, no âmbito das atribuições previstas no Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho para a vaga posta a concurso (referência n.º 03-E) é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa; para as outras referências, situa-se onde os candidatos vêm habitualmente desempenhando as respectivas funções.

5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários desta Direcção-Geral.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares enunciados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

7 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Matos Mota, subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Luís Fernando Borges Freitas, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

António Fernando Miranda Dias, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, visando avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nas respectivas áreas funcionais enquadradas nas atribuições desta direcção-geral, são os seguintes:

Para as referências n.os 03-A, 03-C, 03-D e 03-E - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Para a referência n.º 03-B - concurso de provas públicas, que consistirão na apreciação e na discussão do currículo do concorrente, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final obtida em cada um dos métodos de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo entregá-lo pessoalmente nesta morada ou remetê-lo pelo correio, sob registo com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria que detém: ...

Organismo onde trabalha: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência n.º 03-DRH/2004;

Categoria - quota de referência A, B, C, D ou E;

Organismo - Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação das acções de formação profissional finalizadas, com a indicação das respectivas datas de realização e da duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pormenorizada e inequivocamente, a existência e a natureza de vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o escalão e o índice remuneratórios actuais, a data provável da próxima progressão e as classificações de serviço relevantes para a presente promoção, na sua expressão quantitativa;

c) Documento comprovativo das acções de formação que tiver declarado;

d) Certificado das habilitações literárias.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

15 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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