Resolução 71/77, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 77/1977, Série I de 1977-04-01.
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Data:
1977-04-01
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Secções desta página::
Autoriza a concessão de aval do Estado a favor da Administração dos Portos do Douro e Leixões, no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias.
Resolução 71/77
Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Administração dos Portos do Douro e Leixões um empréstimo em dólares americanos de montante equivalente a 16 milhões de unidades de conta enropeias, conforme ficha técnica anexa, para ser aplicado no financiamento do alargamento das instalações do porto de Leixões (terminal de contentores e doca n.º 4) e do estudo sobre as suas condições de exploração;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Autorizar a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica do empréstimo
MUTUANTE - Banco Europeu de Investimentos.
MUTUÁRIO - Administração dos Portos do Douro e Leixões.
AVALISTA - Estado Português.
FINALIDADE - Financiamento da ampliação de instalações portuárias em Leixões (nova doca e terminal de contentores e realização de estudo para melhoramento das condições de exploração).
MONTANTE - 16 milhões de unidades de conta europeias.
MOEDA - US dólares.
JUROS - Pagáveis semestralmente à taxa que o Banco praticar no momento da assinatura do contrato; neste momento a taxa seria de 9 3/8%.
BONIFICAÇÃO - 3% dos juros são suportados pelo orçamento das Comunidades Europeias.
REEMBOLSO - Em dessasseis semestralidades, vencendo-se a primeira em 31 de Janeiro de 1981.
COMISSÕES - Comissão de reserva do crédito de 1%, calculada sobre as quantias não utilizadas, a partir do 60.º dia após a assinatura do contrato.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/01/plain-220167.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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