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Decreto Regulamentar 23/77, de 31 de Março

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Sumário

Determina que as prestações dos impostos de compensação e de camionagem possam ser postos à cobrança à boca do cofre no mês de Abril.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 23/77

de 31 de Março

As recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 756/76, de 22 de Outubro, no domínio do imposto de compensação vieram provocar sérias perturbações no funcionamento dos respectivos serviços liquidadores, pelo que se tornou assaz difícil a emissão e expedição dos conhecimentos de cobrança do referido imposto relativos aos 3.º e 4.º trimestres do ano transacto, por forma a serem cumpridos os prazos cominados no artigo 58.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, e no artigo 4.º do supracitado Decreto-Lei 765/76, diploma que só a 18 de Janeiro do ano em curso veio a ser ratificado pela Assembleia da República.

Tais perturbações, aliadas, por um lado, ao facto de o mês de cobrança do imposto de compensação respeitante ao 1.º trimestre do ano em curso suceder imediatamente ao mês de cobrança do trimestre anterior - o que veio restringir dos três meses para um mês o período normalmente destinado às operações de liquidação - e, por outro lado, à circunstância de haverem ocorrido ocasionalmente certas deficiências de ordem técnica nos respectivos serviços mecanográficos, vieram, não obstante todos os esforços em contrário, determinar a impossibilidade prática de se pôr a pagamento no corrente mês de Março os conhecimentos referentes aos impostos de compensação e de camionagem, pelo que a sua cobrança à boca do cofre é transferida para o mês de Abril, sem prejuízo de se manterem os prazos para as outras prestações.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As prestações dos impostos de compensação e de camionagem cujo pagamento deveria ter lugar no corrente mês de Março serão postas à cobrança à boca do cofre no próximo mês de Abril, sem prejuízo de se manterem os prazos para as outras prestações.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-21 - Decreto-Lei 756/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 765/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (Imposto de compensação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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