Decreto Regulamentar 23/77, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 76/1977, Série I de 1977-03-31.
-
Data:
1977-03-31
-
Secções desta página::
Determina que as prestações dos impostos de compensação e de camionagem possam ser postos à cobrança à boca do cofre no mês de Abril.
Decreto Regulamentar 23/77
de 31 de Março
As recentes alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 756/76, de 22 de Outubro, no domínio do imposto de compensação vieram provocar sérias perturbações no funcionamento dos respectivos serviços liquidadores, pelo que se tornou assaz difícil a emissão e expedição dos conhecimentos de cobrança do referido imposto relativos aos 3.º e 4.º trimestres do ano transacto, por forma a serem cumpridos os prazos cominados no artigo 58.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, e no artigo 4.º do supracitado
Decreto-Lei 765/76, diploma que só a 18 de Janeiro do ano em curso veio a ser ratificado pela Assembleia da República.
Tais perturbações, aliadas, por um lado, ao facto de o mês de cobrança do imposto de compensação respeitante ao 1.º trimestre do ano em curso suceder imediatamente ao mês de cobrança do trimestre anterior - o que veio restringir dos três meses para um mês o período normalmente destinado às operações de liquidação - e, por outro lado, à circunstância de haverem ocorrido ocasionalmente certas deficiências de ordem técnica nos respectivos serviços mecanográficos, vieram, não obstante todos os esforços em contrário, determinar a impossibilidade prática de se pôr a pagamento no corrente mês de Março os conhecimentos referentes aos impostos de compensação e de camionagem, pelo que a sua cobrança à boca do cofre é transferida para o mês de Abril, sem prejuízo de se manterem os prazos para as outras prestações.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As prestações dos impostos de compensação e de camionagem cujo pagamento deveria ter lugar no corrente mês de Março serão postas à cobrança à boca do cofre no próximo mês de Abril, sem prejuízo de se manterem os prazos para as outras prestações.
Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 22 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220158.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220158.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
-
1976-10-21 -
Decreto-Lei
756/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social.
-
1976-10-22 -
Decreto-Lei
765/76 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (Imposto de compensação).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220158/decreto-regulamentar-23-77-de-31-de-marco