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Decreto-lei 756/76, de 21 de Outubro

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Sumário

Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 756/76

de 21 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Através da Secretaria de Estado da Segurança Social poderão ser concedidos à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios destinados a atenuar a sua difícil situação financeira, motivada pela subida dos encargos de manutenção dos estabelecimentos assistenciais administrados pela instituição, sem contrapartida numa compensadora elevação do nível das suas receitas.

Art. 2.º Para efeito do disposto no artigo anterior, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais, um crédito especial da quantia de 35334000$00, que passará a constituir a seguinte dotação do vigente orçamento da despesa ordinária do segundo dos citados Ministérios:

Secretaria de Estado da Segurança Social Capítulo 9.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Despesas correntes:

Artigo 152.º-A «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Santa Casa da Misericórdia do Porto» ... 35334000$00 Art. 3.º Para contrapartida do crédito referido, é adicionado igual montante ao orçamento da receita do Estado no capítulo 2.º «Impostos indirectos», grupo 3 «Outros», artigo 18.º «Estampilhas fiscais».

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 6 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/21/plain-220593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220593.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto Regulamentar 23/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que as prestações dos impostos de compensação e de camionagem possam ser postos à cobrança à boca do cofre no mês de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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