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Deliberação 381/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Deliberação 381/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 10 de Dezembro de 2003, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Literatura e Cultura Comparadas da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura e Cultura Comparadas

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Literatura e Cultura Comparadas.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e a aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designa por "curso de especialização". Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades de mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São preferencialmente admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, Filologia Românica ou Filologia Germânica. Em casos devidamente justificados, e também a título excepcional, poderão ainda ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas ou de outros graus universitários desde que o respectivo currículo demonstre, segundo a apreciação da comissão coordenadora do curso, uma adequada preparação científica de base.

2 - Devem ter os licenciados a classificação mínima de 14 valores; candidatos com classificação inferior a esta poderão ser admitidos após avaliação curricular.

3 - Titulares de graus concedidos por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após apreciação curricular.

4 - Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

7.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte: diploma do curso de especialização em Literatura e Cultura Comparadas pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Este diploma será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser feitas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando feridas de vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º deste regulamento.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos do ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existirem, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvidos o aluno e orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri de avaliação final é constituído:

Pelo coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

Pelo orientador da dissertação;

Por outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado.

16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e as respectivas unidades de crédito a integrar o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Literatura e Cultura Comparadas a vigorar no ano lectivo de 2004-2006 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado segundo o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 16 unidades de crédito, assim ordenadas de acordo com as áreas científicas ou disciplinas:

Literatura Comparada I - 4 unidades de crédito;

Literatura Comparada II - 4 unidades de crédito;

Poéticas Comparadas - 4 unidades de crédito;

Interculturalidades - 4 unidades de crédito.

4 - O plano curricular distribui as quatro disciplinas enunciadas pelos dois semestres curso do modo seguinte:

... Horas lectivas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Literatura Comparada I ... 60 T ... 4

Poéticas Comparadas ... 60 T ... 4

2.º semestre

Literatura Comparada II ... 60 T ... 4

Interculturalidades ... 60 T ... 4

Anualmente, e mediante articulação com os seminários de pós-graduação previstos nos diferentes departamentos da Faculdade de Letras do Porto, a comissão coordenadora do mestrado definirá o elenco de seminários que poderão ser frequentados em alternativa a um dos seguintes seminários: Poéticas Comparadas ou lnterculturalidades.

8 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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