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Despacho 5899/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5899/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação na chefe de Equipa de Enquadramento e Vinculação do Regime Geral, Maria Joaquina Candeias dos Santos, as seguintes competências:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

1.2 - Analisar e decidir sobre:

1.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

1.2.2 - Os pedidos de dispensa e redução de taxa social única, bem como incentivos ao emprego;

1.2.3 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com IGFSS;

1.2.5 - O reconhecimento de períodos contributivos de beneficiários das ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;

1.2.6 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, em articulação com o IGFSS, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelas referida chefe de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 26 de Setembro de 2003.

5 de Março de 2004. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Familia, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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