Despacho 5899/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação na chefe de Equipa de Enquadramento e Vinculação do Regime Geral, Maria Joaquina Candeias dos Santos, as seguintes competências:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;
1.2 - Analisar e decidir sobre:
1.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;
1.2.2 - Os pedidos de dispensa e redução de taxa social única, bem como incentivos ao emprego;
1.2.3 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com IGFSS;
1.2.5 - O reconhecimento de períodos contributivos de beneficiários das ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;
1.2.6 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, em articulação com o IGFSS, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelas referida chefe de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 26 de Setembro de 2003.
5 de Março de 2004. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Familia, Carlos Alberto Fiche da Silva.