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Deliberação 377/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Deliberação 377/2004. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-adjunto António José da Cruz Belo, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 199 519, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, pela vice-presidente Maria Emília Fialho de Sousa.

3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de Euro 99 760 nos vice-presidentes do conselho directivo.

4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser presente ao conselho directivo uma relação dos actos mencionados na alínea a) do n.º 1.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos respectivos mandatos.

18 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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