Deliberação 377/2004. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-adjunto António José da Cruz Belo, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 199 519, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, pela vice-presidente Maria Emília Fialho de Sousa.
3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de Euro 99 760 nos vice-presidentes do conselho directivo.
4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser presente ao conselho directivo uma relação dos actos mencionados na alínea a) do n.º 1.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos respectivos mandatos.
18 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)