A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 72/77, de 28 de Março

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Sumário

De delegação do Ministro da Agricultura e Pescas no Secretário de Estado da Estruturação Agrária dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64/77, de 24 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 72/77

Delego no Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Prof. Carlos Alberto Martins Portas, os poderes que me foram conferidos pelo artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 64/77, de 24 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/28/plain-220094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-22 - Decreto-Lei 489/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Permite a atribuição de um subsídio mensal às pessoas singulares, titulares de direitos sobre prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, que se encontrem insuficientemente providos de meios de subsistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 64/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária

    Altera o Decreto-Lei n.º 489/7, que permitiu a atribuição de um subsídio mensal às pessoas singulares, titulares de direitos sobre prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, que se encontravam insuficientemente providos de meios de subsistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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