Despacho 5598/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado José Maria Moreira da Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros;
2) Conceder e assinar cartões de identidade de refugiado;
3) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;
4) Decidir quanto à admissão de pedidos de asilo, nos termos dos n.os 1 do artigo 14.º e 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
5) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, da Noruega e da Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de Euro 7500;
6) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, da Noruega e da Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
7) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
8) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a inscrição de cidadãos estrangeiros na lista nacional de pessoas não admissíveis ou no sistema de informação Schengen dos estrangeiros abrangidos pelo n.º 2 do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas nos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
10) Proferir as decisões relativas aos processos de competência da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental;
11) Coordenar o Departamento de Planeamento e Formação na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
12) Supervisionar a actuação do Gabinete Jurídico, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
13) Proferir as decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos remetidos ao Gabinete Jurídico sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
14) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como declarar desertos os mesmos;
15) Dar parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;
16) Dar parecer sobre pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;
17) Decidir sobre os pedidos de reembolso das garantias de repatriamento;
18) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;
19) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para os efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Revogo o despacho 24 241/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 2003.
III - Ratifico todos os actos que se enquadrem nos poderes ora delegados praticados desde 16 de Outubro de 2003 pelo licenciado referido no n.º 1.
8 de Março de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.