Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3624/2004, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3624/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, na área de manutenção, da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Janeiro de 2004 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do referido decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista principal, na área de manutenção, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - execução, manutenção e exploração de instalações eléctricas, de ar condicionado e de ventilação e conservação de edifícios.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão e de provimento em funções públicas constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso à data do presente aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número do bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse e susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 desde que mencionados e constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, no expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel de São José Soares Rosário, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Teresa Pinto Fontelas, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.

Licenciada Maria Helena Ribeiro de Magalhães Patel, técnica superior de 1.ª classe.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda