de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Tradução e Interpretação Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau são os constantes do anexo i.
2.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação Português/Chinês - Chinês/Português, ministrado pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho, a frequentar pelos alunos que ingressam em Portugal, é o constante do anexo ii a esta portaria.2 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação Português/Chinês - Chinês/Português, ministrado pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho, a frequentar pelos alunos que ingressam em Macau, é o constante do anexo iii a esta portaria.
3 - Os estudantes que ingressem no ciclo de estudos na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria realizam os 1.º e 4.º anos neste Instituto e os 2.º e 3.º anos no Instituto Politécnico de Macau.
4 - Os estudantes que ingressem no ciclo de estudos no Instituto Politécnico de Macau realizam os 1.º e 4.º anos neste Instituto e os 2.º e 3.º anos na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
5 - As unidades curriculares leccionadas em Portugal são-no sempre em Língua Portuguesa, excepto as de Língua Chinesa oral e escrita.
6 - As unidades curriculares leccionadas em Macau são-no sempre em Língua Chinesa, excepto as de Língua Portuguesa oral e escrita.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português
Grau de licenciado
Plano de estudos a frequentar pelos alunos que ingressam em Portugal
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação: Português/Chinês Chinês/Português
Grau de licenciado
Plano de estudos a frequentar pelos alunos que ingressam em Macau
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)