A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23020/2007, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exonera o Lic. Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida do lugar de chefe de projecto do Eixo Prioritário nº 3 do Programa Operacional Regional do Norte, e nomeia para aquele lugar a Lic. Maria do Rosário de Andrade Azevedo.

Texto do documento

Despacho 23 020/2007

O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu o enquadramento legal da estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, foram definidas as estruturas de gestão do QCA III e estabelecidas as normas e princípios aplicáveis à estrutura de apoio técnico das diversas intervenções operacionais regionais, cuja natureza é de estrutura de projecto.

Assim, nos termos do n.º 10 do artigo 1.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - Exonero o licenciado Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida, técnico superior de 1.ª classe do quadro privativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), do lugar de chefe de projecto do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional do Norte, por ir assumir funções dirigentes na CCDR Norte.

2 - Nomeio a licenciada em Direito Maria do Rosário de Andrade Azevedo no cargo de chefe de projecto do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional do Norte, cargo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono das despesas de representação, a director de serviços, com um acréscimo de montante equivalente a 15% do total desses valores, nomeação que se fundamenta na experiência profissional da nomeada e na reconhecida aptidão da mesma para o desempenho das funções inerentes ao respectivo cargo, tal como atesta o respectivo currículo, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2007.

4 - Fica revogado o meu despacho 21 382/2007, de 30 de Julho, que é substituído por este.

21 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO

Currículo (resumido) Identificação - nome - Maria do Rosário de Andrade Azevedo.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Porto), concluída em 24 de Julho de 1989, com a classificação final de 16 valores;

Frequência da parte escolar do curso de mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 1995;

Frequência do curso de programa de direcção de empresas promovido pela AESE - Escola Superior de Negócios (1999-2000).

Experiência profissional e órgãos sociais:

Em 1989 - admitida como técnica do Departamento Jurídico da Bolsa de Valores do Porto;

Entre 1992 e 2004 (Março) - assume a direcção do Departamento Jurídico da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.

(anteriormente designada Bolsa de Valores do Porto/Associação da Bolsa de Valores do Porto/Associação da Bolsa de Derivados do Porto, BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.);

Entre 1992-2002 - secretária da mesa da assembleia geral da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

Entre 1998-1999 - administradora da INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.

A.;

Entre 1992 e 1997 - assistente estagiária do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Entre 2002 e 2003 - head of legal do grupo Euronext;

2004 - sócia na Jorge Neto, João Carlos Silva & Associados, Sociedade de Advogados, RL.

Trabalhos desenvolvidos:

Participação na elaboração dos diferentes projectos de diplomas legais e regulamentares associados às diferentes reformas legislativas operadas no mercado de valores, ocorridas em durante o período de 1991 a 2003 e intervenção na implementação de projectos pioneiros em Portugal, com destaque para:

2003-2004 - processos de internacionalização da bolsa nacional, (integração nas plataformas de negociação da Euronext (mercado a contado) e da Euronext.Liffe (mercado de derivados);

1999-2000 - processo de fusão/transformação das associações de bolsa em sociedade anónima;

1998 - implementação e funcionamento dos serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de empréstimo (over-the-counter);

1997 - implementação e funcionamento dos serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de reporte (over-the-counter);

1996 - criação e funcionamento do mercado de derivados (futuros e opções) nacional;

1991 - implementação da negociação de âmbito nacional.

Publicações/iniciativas de regulamentação/formação:

Co-autora da edição do Instituto Mercado de Capitais (IMC), intitulada Código do Mercado de Valores Mobiliários e Legislação Complementar - Anotado e Comentado, 1.ª ed., 1996, e 2.ª ed., 1998;

Participação nos trabalhos relativos à regulamentação do mercado de capitais;

Integrou o quadro de formadores do IMC;

Participação, como formadora, em diversas acções de formação, interna e externa, subordinadas à temática do mercado de valores mobiliários.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda