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Despacho 23020/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Exonera o Lic. Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida do lugar de chefe de projecto do Eixo Prioritário nº 3 do Programa Operacional Regional do Norte, e nomeia para aquele lugar a Lic. Maria do Rosário de Andrade Azevedo.

Texto do documento

Despacho 23 020/2007

O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu o enquadramento legal da estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, foram definidas as estruturas de gestão do QCA III e estabelecidas as normas e princípios aplicáveis à estrutura de apoio técnico das diversas intervenções operacionais regionais, cuja natureza é de estrutura de projecto.

Assim, nos termos do n.º 10 do artigo 1.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - Exonero o licenciado Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida, técnico superior de 1.ª classe do quadro privativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), do lugar de chefe de projecto do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional do Norte, por ir assumir funções dirigentes na CCDR Norte.

2 - Nomeio a licenciada em Direito Maria do Rosário de Andrade Azevedo no cargo de chefe de projecto do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional do Norte, cargo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono das despesas de representação, a director de serviços, com um acréscimo de montante equivalente a 15% do total desses valores, nomeação que se fundamenta na experiência profissional da nomeada e na reconhecida aptidão da mesma para o desempenho das funções inerentes ao respectivo cargo, tal como atesta o respectivo currículo, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2007.

4 - Fica revogado o meu despacho 21 382/2007, de 30 de Julho, que é substituído por este.

21 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO

Currículo (resumido) Identificação - nome - Maria do Rosário de Andrade Azevedo.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Porto), concluída em 24 de Julho de 1989, com a classificação final de 16 valores;

Frequência da parte escolar do curso de mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 1995;

Frequência do curso de programa de direcção de empresas promovido pela AESE - Escola Superior de Negócios (1999-2000).

Experiência profissional e órgãos sociais:

Em 1989 - admitida como técnica do Departamento Jurídico da Bolsa de Valores do Porto;

Entre 1992 e 2004 (Março) - assume a direcção do Departamento Jurídico da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.

(anteriormente designada Bolsa de Valores do Porto/Associação da Bolsa de Valores do Porto/Associação da Bolsa de Derivados do Porto, BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.);

Entre 1992-2002 - secretária da mesa da assembleia geral da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

Entre 1998-1999 - administradora da INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.

A.;

Entre 1992 e 1997 - assistente estagiária do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Entre 2002 e 2003 - head of legal do grupo Euronext;

2004 - sócia na Jorge Neto, João Carlos Silva & Associados, Sociedade de Advogados, RL.

Trabalhos desenvolvidos:

Participação na elaboração dos diferentes projectos de diplomas legais e regulamentares associados às diferentes reformas legislativas operadas no mercado de valores, ocorridas em durante o período de 1991 a 2003 e intervenção na implementação de projectos pioneiros em Portugal, com destaque para:

2003-2004 - processos de internacionalização da bolsa nacional, (integração nas plataformas de negociação da Euronext (mercado a contado) e da Euronext.Liffe (mercado de derivados);

1999-2000 - processo de fusão/transformação das associações de bolsa em sociedade anónima;

1998 - implementação e funcionamento dos serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de empréstimo (over-the-counter);

1997 - implementação e funcionamento dos serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de reporte (over-the-counter);

1996 - criação e funcionamento do mercado de derivados (futuros e opções) nacional;

1991 - implementação da negociação de âmbito nacional.

Publicações/iniciativas de regulamentação/formação:

Co-autora da edição do Instituto Mercado de Capitais (IMC), intitulada Código do Mercado de Valores Mobiliários e Legislação Complementar - Anotado e Comentado, 1.ª ed., 1996, e 2.ª ed., 1998;

Participação nos trabalhos relativos à regulamentação do mercado de capitais;

Integrou o quadro de formadores do IMC;

Participação, como formadora, em diversas acções de formação, interna e externa, subordinadas à temática do mercado de valores mobiliários.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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