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Despacho 23018/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís Seixas Simões, no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANCP), Arnaldo José Ribeiro da Cruz..

Texto do documento

Despacho 23 018/2007

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 996/2007, de 8 de Junho, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANCP), Arnaldo José Ribeiro da Cruz, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;

b) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;

c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;

d) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo, a que se referem os Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

e) Autorizar a prestação de serviço extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, para além de duas horas diárias, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

f) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado aos chefes de secção, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

g) Autorizar as transferências, requisições e destacamentos de funcionários da Administração Pública de e para a ANPC, cumpridas as formalidades legais;

h) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na ANPC para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

i) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à ANPC, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;

j) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

k) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras.

2 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas anual de Euro 18 000.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo presidente da ANCP, no âmbito das competências previstas no número anterior, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.

21 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso

Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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