Despacho 23 018/2007
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 996/2007, de 8 de Junho, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANCP), Arnaldo José Ribeiro da Cruz, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;
b) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo, a que se referem os Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
e) Autorizar a prestação de serviço extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, para além de duas horas diárias, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado aos chefes de secção, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar as transferências, requisições e destacamentos de funcionários da Administração Pública de e para a ANPC, cumpridas as formalidades legais;
h) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na ANPC para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
i) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à ANPC, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
j) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
k) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas anual de Euro 18 000.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo presidente da ANCP, no âmbito das competências previstas no número anterior, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.
21 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso
Luís Seixas Simões.