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Contrato 265/2004 - AP, de 23 de Março

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Texto do documento

Contrato 265/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Julho de 2003, foram celebrados contratos administrativos de provimento, por um ano, renovável até três anos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como nos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto 649/202, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, aos enfermeiros abaixo indicados e com efeitos às datas mencionadas:

Amparo Ruiz Ruiz - 1 de Setembro de 2003.

Ana Margarida Cardoso dos Santos - 15 de Julho de 2003.

Ana Rita Ferreira de Melo - 4 de Novembro de 2003.

Ana Rocio Romero Fernandez - 1 de Setembro de 2003.

Angelez Martinez Dominguez - 1 de Setembro de 2003.

Catarina Alexandra Marques de Sá - 15 de Julho de 2003.

Carla Sofia Lopes Heitor - 15 de Julho de 2003.

Catarina Isabel Dias Mota Diogo Tomás - 1 de Setembro de 2003.

Catarina Alexandra Riscado Ramos - 1 de Outubro de 2003.

Cláudia Alexandra de Jesus Vieira - 1 de Setembro de 2003.

Clara Isabel Rivera Canelas - 15 de Setembro de 2003.

Daniela Maria Cidade Marcelino - 1 de Setembro de 2003.

Claudina Celorico Chambino - 5 de Setembro de 2003.

Elsa Cristina Moreira Calado - 1 de Setembro de 2003.

Elisabete Rodrigues Esteves - 4 de Setembro de 2003.

Inmaculada Caro Rodriguez - 1 de Setembro de 2003.

Daniela Soraia Nédio Campos - 11 de Setembro de 2003.

Francisco José Rodriguez Alcazar - 2 de Setembro de 2003.

Filipa Isabel Geirinhas Fernandes Baleiras - 28 de Agosto de 2003.

José Manuel Fernandez Medina - 15 de Julho de 2003.

José Manuel Cardenas Garcia - 1 de Setembro de 2003.

Joana Maia Brites Lopes - 5 de Setembro de 2003.

Marco Alexandre Marques Martins - 6 de Outubro de 2003.

Mara Lúcia Cardoso Pires - 1 de Outubro de 2003.

Lucília de Fátima Ferreira Cordeiro - 15 de Julho de 2003.

Maria da Conceição Nave Marques - 15 de Julho de 2003.

Maria de La Almudena Castellanos Moreno - 7 de Outubro de 2003.

Maria de Los Angeles Munoz Sanchéz - 1 de Setembro de 2003.

Maria Helena Carreira Anastácio Junqueira - 1 de Agosto de 2003.

Maria José Andrade Pereira - 29 de Setembro de 2003.

Maria Luisa Rodriguez Ramirez - 8 de Setembro de 2003.

Maria João Tenreiro Cardoso - 25 de Agosto de 2003.

Marisa Pena Leocádio - 22 de Setembro de 2003.

Marta Isabel Coelho Avelans - 25 de Agosto de 2003.

Miguel Ângelo Paredes da Silva - 1 de Setembro de 2003.

Paula Cristina Gonçalves de Sousa de Almeida Carranca - 11 de Agosto de 2003.

Raquel Sofia Ribeiro Sampaio Lopes - 1 de Outubro de 2003.

Rosário Jimenez Caro - 15 de Julho de 2003.

Sandra da Conceição Fernandes Nunes dos Santos - 1 de Setembro de 2003.

Sandra Marinela Correia António - 19 de Setembro de 2003.

Sara Siera Alonso - 21 de Outubro de 2003.

Severina Alexandra Pinheiro de Jesus Inácio - 5 de Setembro de 2003.

Sílvia Sangûesa Dominguez - 2 de Setembro de 2003.

Sónia Maria Fernandes Coelho - 19 de Setembro de 2003.

Tânia Isabel da Silva Batista Inocêncio - 15 de Julho de 2003.

Vânia Sofia Brito Lavrador - 9 de Setembro de 2003.

Vera Cristina Santos Cardoso - 25 de Agosto de 2003.

17 de Fevereiro de 2004. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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