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Contrato 257/2004 - AP, de 23 de Março

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Texto do documento

Contrato 257/2004 - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 29 de Dezembro de 2003, foi autorizada a ratificação dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, aos profissionais a seguir indicados:

Assistente administrativo:

César Manuel Marques Espírito Santo - com efeitos a 29 de Outubro de 2003.

Eduardo Alexandre Lopes Saraiva Carvalho e Mário João Nunes Vicente Costa Pereira - com efeitos a 1 de Novembro de 2003.

Maria Carmo Damião Galamba - com efeitos a 8 de Novembro de 2003.

Auxiliar de acção médica:

Irina Cláudia Marques Varina Mendonça e Gonçalo Nuno Martins Antunes - com efeitos a 17 de Outubro de 2003.

Artur Jorge Pereira Almeida - com efeitos a 24 de Outubro de 2003.

Maria Fátima Silva Sousa Duarte - com efeitos a 21 de Novembro de 2003.

Maria Manuela Teixeira Silveira - com efeitos a 19 de Novembro de 2003.

Enfermeiro:

Cândida Costa Lima - com efeitos a 6 de Novembro de 2003.

Susana Maria Rodrigues Aguiar - com efeitos a 17 de Novembro de 2003.

Vera Carina Alberto Santos - com efeitos a 24 de Novembro de 2003.

17 de Fevereiro de 2004. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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