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Despacho 5556/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5556/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o director de serviços de Apoio à Gestão do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega na chefe de Divisão de Recursos Humanos Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências próprias constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no âmbito da unidade orgânica da Repartição de Administração de Pessoal, como se indica:

1) Definir os objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

2) Orientar, controlar e avaliar o desempenho com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

3) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

4) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos e tecnológicos optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

O presente despacho produz efeitos desde 3 de Março de 2004, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

3 de Março de 2004. - Pelo Director de Serviços de Apoio à Gestão, a Chefe da Repartição, Mariana Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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