Aviso 1960/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Dezembro de 2003, deliberou por escrutínio secreto e maioria, atribuir menção de mérito excepcional ao carpinteiro de limpos principal, Joaquim Faria Rodrigues, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 6 de Fevereiro de 2004.
Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:
Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;
Considerando que o trabalho chama a atenção pela perfeição com que é executado;
Considerando a rapidez de execução das tarefas distribuídas sem detrimento da qualidade;
Considerando a excepcional adaptação profissional;
Considerando o interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais e a qualidade do trabalho;
Considerando que é excepcionalmente cuidadoso com os materiais e os equipamentos;
Considerando que as relações de trabalho são muito boas e que se esforça por criar um bom ambiente de trabalho.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando do escalão 3, índice 218 para o escalão seguinte, índice 233.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)