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Aviso 1960/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 1960/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Dezembro de 2003, deliberou por escrutínio secreto e maioria, atribuir menção de mérito excepcional ao carpinteiro de limpos principal, Joaquim Faria Rodrigues, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 6 de Fevereiro de 2004.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;

Considerando que o trabalho chama a atenção pela perfeição com que é executado;

Considerando a rapidez de execução das tarefas distribuídas sem detrimento da qualidade;

Considerando a excepcional adaptação profissional;

Considerando o interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais e a qualidade do trabalho;

Considerando que é excepcionalmente cuidadoso com os materiais e os equipamentos;

Considerando que as relações de trabalho são muito boas e que se esforça por criar um bom ambiente de trabalho.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando do escalão 3, índice 218 para o escalão seguinte, índice 233.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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