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Edital 421/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Edital 421/2004 (2.ª série). - Abílio Lima de Carvalho, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, faz saber que:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 34/99, de 21 de Janeiro, para a área científica da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

2 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de licenciatura em Enfermagem, na área de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, e mestrado em Ciências da Saúde ou em Ciências Psicossociais ou em Ciências da Educação.

3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, que devem ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Três exemplares do curriculum vitae e das publicações e trabalhos citados no mesmo.

5 - Os documentos exigidos nas alíneas b) e e), inclusive, do número anterior poderão ser substituídos por fotocópia, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos mesmos e sua especialização e, bem assim, a adequação aos objectivos e necessidades da Escola.

7 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;

c) Experiência de formação contínua de enfermeiros e de outros profissionais de saúde;

d) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

e) Formação permanente na área pedagógica e na área clínica;

f) Produção e divulgação científica;

g) Outras experiências consideradas relevantes.

8 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - As candidaturas deverão ser entregues ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo.

11 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Carlos Lousada Lopes Subtil, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Vogais:

Licenciada Ivone Maria Correia Gonçalves Barreto, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Licenciada Ilda Maria Gomes Barbosa Lima, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

1 de Março de 2004. - O Presidente, Abílio Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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