Edital 420/2004 (2.ª série). - Abílio Lima de Carvalho, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, faz saber que:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 34/99, de 21 de Janeiro, para a área científica da Enfermagem de Saúde Comunitária.
2 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de licenciatura em Enfermagem, na área de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, e mestrado em Ciências da Saúde ou em Ciências Psicossociais ou em Ciências da Educação.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, que devem ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Três exemplares do curriculum vitae e das publicações e trabalhos citados no mesmo.
5 - Os documentos exigidos nas alíneas b) e e) do número anterior poderão ser substituídos por fotocópia, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) , c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos mesmos e sua especialização e, bem assim, a adequação aos objectivos e necessidades da Escola.
7 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;
c) Experiência de formação contínua de enfermeiros e de outros profissionais de saúde;
d) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;
e) Formação permanente na área pedagógica e na área clínica;
f) Produção e divulgação científica;
g) Outras experiências consideradas relevantes.
8 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.
9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
10 - As candidaturas deverão ser entregues, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo.
11 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Carlos Lousada Lopes Subtil, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
Vogais:
Mestra Maria Carminda Soares Morais, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
Licenciada Alice Marinho Ferreira da Rocha Mendes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
1 de Março de 2004. - O Presidente, Abílio Lima de Carvalho.