Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5487/2004, de 19 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5487/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, procedeu a Ministra da Ciência e do Ensino Superior à delegação de competências nos actuais reitores das universidades.

Havendo, assim, que assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e estabelecer a adequada distribuição das áreas de intervenção a cometer aos membros da equipa reitoral, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e da alínea a) do n.º 2 do referido despacho 24 518/2003 (2.ª série), estabeleço a seguinte delegação e subdelegação de competências:

I - 1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, a quem ficam cometidos os pelouros relativos aos assuntos financeiros, de pessoal e de documentação, publicações, planeamento, instalações e equipamento, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento;

1.2 - As que me foram delegadas pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior através do despacho 24 518/2003 (2.ª série), mas apenas para os actos e contratos que digam respeito à Reitoria desta Universidade;

1.3 - As que detenho por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, salvo no que respeita ao empossamento dos órgãos de gestão;

1.4 - As que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989;

1.5 - A de nomear e presidir aos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como os júris das provas dos concursos da carreira de investigação científica, e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e aos júris de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras;

1.6 - A de autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

2 - Cometo também ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão o pelouro da cooperação com as instituições da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), delegando-lhe os poderes necessários para, no que a este pelouro respeite, praticar actos de administração ordinária.

3 - Compete ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.

II - 1 - No vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, a quem está cometido o pelouro dos assuntos académicos, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento, delego as seguintes competências:

2 - A que detenho por força do disposto na alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

3 - A de nomear e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e presidir aos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, das provas e concursos da carreira de investigação científica, bem como aos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras;

4 - A de proceder à nomeação dos docentes universitários que integram os núcleos de estágio dos ramos de formação educacional das licenciaturas ministradas na Faculdade de Motricidade Humana.

5 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa a superintendência na gestão académica, administrativa e financeira respeitante aos mestrados em Planeamento Regional e Urbano e em Ciências e Tecnologia dos Alimentos e a faculdade para homologar os respectivos júris.

6 - Delego também a faculdade para proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

III - 1 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel Frederico Oom de Seabra Pereira, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos de investigação científica e das relações universidade/empresa, as competências necessárias à definição estratégia destas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.

2 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, e ainda aos júris das provas e concursos da carreira de investigação científica, bem como aos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras.

3 - Delego ainda no Prof. Doutor Manuel Seabra Pereira a competência para a coordenação geral da participação da Universidade em programas comunitários, nomeadamente no SÓCRATES/ERASMUS, para o que desenvolverá as acções necessárias em articulação com o Gabinete de Relações Externas.

IV - 1 - Ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, mestre José Manuel Rosa Correia, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos Estatutos daqueles Serviços, e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.

2 - As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho, entretanto praticados pelos vice-reitores e pelo administrador dos SAAS desde 20 de Dezembro de 2003 até à data da sua publicação.

17 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda