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Instrução 1/2004-SRATC, de 19 de Março

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Texto do documento

Instrução 1/2004 - SRATC. - Aplicação à Região Autónoma dos Açores das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC - Educação, POCMS e POCISSSS). - De acordo com o disposto no n.º VII da instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - LOPTC), determino o seguinte:

1 - É aplicado no território da Região Autónoma dos Açores a instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, aditada pela rectificação 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, através da qual são aprovadas as instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e planos sectoriais, designadamente:

a) O Plano Oficial de Contabilidade da Educação (POC - Educação), aprovado pela Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

b) O Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

c) O Plano Oficial de Contabilidade das Instituições Públicas do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS), aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro.

2 - A publicação das presentes instruções nas 2.ªs séries do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da LOPTC.

2 de Março de 2004. - O Juiz Conselheiro, Nuno Lobo Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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