Instrução 1/2004 - SRATC. - Aplicação à Região Autónoma dos Açores das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC - Educação, POCMS e POCISSSS). - De acordo com o disposto no n.º VII da instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - LOPTC), determino o seguinte:
1 - É aplicado no território da Região Autónoma dos Açores a instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, aditada pela rectificação 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, através da qual são aprovadas as instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e planos sectoriais, designadamente:
a) O Plano Oficial de Contabilidade da Educação (POC - Educação), aprovado pela Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
b) O Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
c) O Plano Oficial de Contabilidade das Instituições Públicas do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS), aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro.
2 - A publicação das presentes instruções nas 2.ªs séries do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da LOPTC.
2 de Março de 2004. - O Juiz Conselheiro, Nuno Lobo Ferreira.