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Acórdão 126/2004/T, de 19 de Março

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Texto do documento

Acórdão 126/2004/T. Const. - Processo 196/2004. - Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 - O Partido Social-Democrata e o Partido Popular requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Março de 2004, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral que deliberaram constituir, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 2, da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto), "com o objectivo de concorrer à Assembleia de Freguesia de Oleiros, no concelho de Ponte da Barca", na eleição intercalar autárquica de 25 de Abril de 2004.

O requerimento vem assinado pelo secretário-geral do Partido Social-Democrata e pelo vogal da comissão directiva do Partido Popular.

Os requerentes informaram que a coligação adopta a denominação "Juntos por Oleiros", a sigla PPD/PSD . CDS-PP e o símbolo reproduzido no requerimento inicial. O mesmo requerimento vem acompanhado das actas das reuniões em que cada um dos partidos deliberou constituir a coligação, e foram juntas cópias dos jornais diários em que se realizaram os anúncios públicos a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da lei eleitoral dos óirgãos das autarquias locais.

2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea b), da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por "coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais".

De acordo com o artigo 18.º, n.º 1, da mesma lei, e tendo também em conta o disposto no artigo 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a observância dos requisitos legalmente exigidos, "a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações".

Conforme se prevê nos artigos 17.º, n.º 2, e 228.º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, ser anunciada publicamente até ao 49.º dia anterior à realização da eleição e ser comunicada até ao mesmo dia ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação.

Estabelece ainda o n.º 3 do mesmo artigo 17.º que "a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram".

3 - Após consulta dos registos arquivados neste Tribunal relativos aos dois partidos e dos elementos anexos ao requerimento, considera-se verificada a exigência de que o documento de constituição da coligação se encontre subscrito por representantes dos órgãos competentes.

Verifica-se, igualmente, que o pedido foi apresentado tempestivamente e que foram, também, tempestivamente publicados os anúncios legalmente exigidos.

Não existe qualquer semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outra coligação constituída por outros partidos, sendo certo que quer a sigla quer o símbolo reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos integrantes da coligação.

4 - Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular adopte a denominação "Juntos por Oleiros", a sigla "PPD/PSD . CDS-PP" e como símbolo a junção dos símbolos oficiais dos dois Partidos, tal como consta do anexo deste acórdão, com o objectivo de concorrer à eleição intercalar autárquica de 25 de Abril de 2004 para a Assembleia de Freguesia de Oleiros, concelho de Ponte da Barca;

b) Em consequência, determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais.

Lisboa, 3 de Março de 2004. - Paulo Mota Pinto - Benjamim da Silva Rodrigues - Maria Fernanda Palma - Mário José Torres - Rui Manuel Moura Ramos.

ANEXO

Denominação - Juntos por Oleiros.

Sigla - PPD/PSD - CDS-PP.

Símbolo:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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