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Aviso 1950/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 1950/2004 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o estipulado no artigo 34.º, e nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em reunião efectuada no pretérito dia 28 de Novembro de 2003, foi prorrogado por mais seis meses, o contrato a termo certo celebrado na data de 14 de Julho de 2003, com Paulo Jorge Rodrigues Martins Pereira, com efeitos desde 14 de Janeiro de 2004.

9 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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