Contrato 251/2004 - AP. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e nos regimes previstos e no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, Lei 159/96, de 14 de Setembro, artigo 13.º, n.º 1, alíneas d) e f), e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 64.º, n.º 1, alínea e), 2.ª parte, e alínea o), e n.º 4, alínea b), é celebrado entre a Câmara Municipal de Porto de Mós e a Associação Desportiva Portomosense, representados, respectivamente, pelo presidente e elementos da comissão administrativa, um contrato-programa de desenvolvimento do desporto, ocupação de tempos livres nas férias grandes, transporte dos alunos para os pavilhões desportivos e suas casas.
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato a atribuição à instituição de utilidade pública Associação Desportiva Portomosense outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, deste contrato para apoio à execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva da prática educativa e desportiva nas escolas do 1.º ciclo e ensino pré-primário concelho de Porto de Mós, que contribui para o desenvolvimento global da criança, assumindo particular importância na aquisição de destrezas motoras, hábitos e atitudes indispensáveis para uma vida activa e saudável.
2 - Para ocupação de tempos livres nas férias grandes com actividades desportivas e culturais.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro de 2004 até 30 de Dezembro 2005.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prestada pela Câmara Municipal de Porto de Mós à Associação Desportiva Portomosense, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, são os seguintes:
Ano 2004 - 72 000 euros;
Ano lectivo de 2003-2004;
Referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho;
Ano 2004 - 47 900 euros;
Ano lectivo de 2004-2005;
Referentes aos meses Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro;
Ano 2005 - 72 000 euros;
Ano lectivo de 2004-2005;
Referente aos meses - Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho;
Ano 2005 - 47 900 euros;
Ano lectivo de 2005-2006;
Referente aos meses - Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Cláusula 4.ª
Atribuições da Associação Desportiva Portomosense
São atribuições da Associação Desportiva Portomosense:
A Associação Desportiva Portomosense disponibilizará o seguinte:
a) Disponibilizar três técnicos especializados em educação física;
b) Três monitores habilitados pelas respectivas federações ou associações de modalidade, com reconhecida capacidade pedagógica;
c) Quatro motoristas;
d) Quatro viaturas;
e) Fornecimento do material desportivo e didáctico;
f) Dar cumprimento ao descrito na cláusula 1.ª;
g) Entregar no fim do ano lectivo o relatório de actividades.
Cláusula 5.ª
Atribuições da Câmara Municipal
1 - É atribuição da Câmara Municipal verificar o desenvolvimento do programa, que justificou a celebração do contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução com observância do disposto artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução, carecem de aprovação da Câmara Municipal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) - A Comissão Administrativa, (Assinaturas ilegíveis.)