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Contrato 251/2004 - AP, de 19 de Março

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Texto do documento

Contrato 251/2004 - AP. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e nos regimes previstos e no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, Lei 159/96, de 14 de Setembro, artigo 13.º, n.º 1, alíneas d) e f), e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 64.º, n.º 1, alínea e), 2.ª parte, e alínea o), e n.º 4, alínea b), é celebrado entre a Câmara Municipal de Porto de Mós e a Associação Desportiva Portomosense, representados, respectivamente, pelo presidente e elementos da comissão administrativa, um contrato-programa de desenvolvimento do desporto, ocupação de tempos livres nas férias grandes, transporte dos alunos para os pavilhões desportivos e suas casas.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato a atribuição à instituição de utilidade pública Associação Desportiva Portomosense outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, deste contrato para apoio à execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva da prática educativa e desportiva nas escolas do 1.º ciclo e ensino pré-primário concelho de Porto de Mós, que contribui para o desenvolvimento global da criança, assumindo particular importância na aquisição de destrezas motoras, hábitos e atitudes indispensáveis para uma vida activa e saudável.

2 - Para ocupação de tempos livres nas férias grandes com actividades desportivas e culturais.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro de 2004 até 30 de Dezembro 2005.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prestada pela Câmara Municipal de Porto de Mós à Associação Desportiva Portomosense, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, são os seguintes:

Ano 2004 - 72 000 euros;

Ano lectivo de 2003-2004;

Referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho;

Ano 2004 - 47 900 euros;

Ano lectivo de 2004-2005;

Referentes aos meses Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro;

Ano 2005 - 72 000 euros;

Ano lectivo de 2004-2005;

Referente aos meses - Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho;

Ano 2005 - 47 900 euros;

Ano lectivo de 2005-2006;

Referente aos meses - Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

Cláusula 4.ª

Atribuições da Associação Desportiva Portomosense

São atribuições da Associação Desportiva Portomosense:

A Associação Desportiva Portomosense disponibilizará o seguinte:

a) Disponibilizar três técnicos especializados em educação física;

b) Três monitores habilitados pelas respectivas federações ou associações de modalidade, com reconhecida capacidade pedagógica;

c) Quatro motoristas;

d) Quatro viaturas;

e) Fornecimento do material desportivo e didáctico;

f) Dar cumprimento ao descrito na cláusula 1.ª;

g) Entregar no fim do ano lectivo o relatório de actividades.

Cláusula 5.ª

Atribuições da Câmara Municipal

1 - É atribuição da Câmara Municipal verificar o desenvolvimento do programa, que justificou a celebração do contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução com observância do disposto artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Revisão e cessação do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução, carecem de aprovação da Câmara Municipal.

13 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) - A Comissão Administrativa, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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