Aviso 1863/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, por meu despacho datado de 20 do corrente, autorizo a renovação a partir de 1 de Março p. f., pelo prazo de um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, dos seguintes contratos a termo certo, para continuar a exercer as mesmas funções, a saber:
1 - Marteleiros, índice 139, remuneração ilíquida de 431,36 euros:
1.1 - Helder Valdemiro Carreiro.
1.2 - Mário Luís Nunes.
2 - Trolha, índice 139, remuneração ilíquida de 431,36 euros:
2.1 - Manuel Vitorino Bettencourt Carvalho.
3 - Pedreiro, índice 139, remuneração ilíquida de 431,36 euros:
3.1 - Adriano Manuel Sousa Homem.
4 - Ajudantes de pedreiro, índice 127, remuneração ilíquida de 394,12 euros:
4.1 - Jorge Manuel Cabral Pereira.
4.2 - José João dos Reis Ramos.
3 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.