Aviso 1857/2004 (2.ª série) - AP. - Classificação de imóvel de interesse municipal - balneário termal de Caldelas, Caldas, Caldelas. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Amares:
Torna público, em função do previsto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no 22 do mês de Dezembro do ano de 2003, deliberou, por unanimidade, classificar o imóvel denominado balneário termal de Caldelas, sito no lugar das Caldas, freguesia de Caldelas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 17 260 - Caldelas, cujo titular é a Empresa das Águas Minero Medicinais de Caldeias, S. A., com sede no Grande Hotel da Bela Vista, Termas de Caldeias, freguesia de Caldeias, concelho de Amares.
Para constar, se mandou publicitar este aviso e outros de igual teor, ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, em conjugação com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que vão ser publicados na 2.ª série, do Diário da República e num jornal de âmbito local.
2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José L. G. Barbosa.