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Portaria 151/77, de 22 de Março

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Sumário

Autoriza a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos.

Texto do documento

Portaria 151/77
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, autorizar a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., com sede no Funchal, a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos, mediante a emissão, ao par, de 250000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.

As acções a emitir destinam-se a ser subscritas de acordo com o que consta do processo arquivado no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-20 - Decreto-Lei 301/75 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Extingue a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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