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Despacho 21120/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Delega competências da Directora do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria Cândida Soares, nos subdirectores-gerais licenciados Ana Paula Martinho Ferreira, José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque e na directora para a cooperação Maria Teresa da Conceição Requejo.

Texto do documento

Despacho 21 120/2007

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos que me foram delegados pelo despacho 16 726/2007, de 3 de Julho, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 31 de Julho de 2007, delego/subdelego nos subdirectores-gerais licenciados Ana Paula Martinho Fernandes e José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque e na directora para a cooperação Maria Teresa da Conceição Requejo as seguintes competências:

1 - Competências genéricas para superintenderem nas áreas de actuação do Gabinete de Estratégia e Planeamento e despachar os assuntos inerentes ao desenvolvimento da actividade:

1.1 - Na mestre Ana Paula Martinho Fernandes delego as minhas competências respeitantes às matérias abrangidas pelas áreas do Centro de Informação e Documentação, da Divisão de Sistemas de Informação, da Equipa de Políticas de Emprego e Relações Laborais, da Equipa de Inquéritos e Estimativas, da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas do emprego e relações laborais e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área do emprego e relações laborais.

1.2 - No licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque delego as minhas competências respeitantes aos assuntos relativos às áreas da Equipa de Políticas de Segurança Social, Equipa de Fontes Administrativas e Equipa de Planeamento, Avaliação e Qualidade e da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas da segurança social e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área da segurança social.

1.3 - Na licenciada Maria Teresa da Conceição Requejo delego/subdelego as minhas competências respeitantes à área da cooperação, designadamente para:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da área da cooperação no âmbito da gestão dos recursos humanos (nomeadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes gerais;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:

a) Autorizar as despesas e respectivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, e as empreitadas, a realizar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste ao abrigo dos acordos de cooperação com aqueles países, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;

b) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de Euro 250 000;

c) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa não integradas em programas/projectos, até ao limite de Euro 75 000;

d) Aprovar a escolha prévia do tipo do procedimentos, nos casos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;

e) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido, as minutas dos contratos até ao montante subdelegado;

f) Outorgar nos contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma, até ao montante subdelegado;

g) Autorizar transferências de dotações orçamentais entre projectos de um mesmo programa de cooperação, mediante audiência prévia do responsável pela cooperação, no âmbito do Ministério, do PALOP e Timor-Leste com o qual o programa tenha sido acordado;

h) Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre diferentes programas de cooperação, até ao limite de 10% do valor anualmente fixado para o programa, no caso de ser previsível a sua não execução;

i) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro no contexto de programas ou projectos de cooperação e de acções de cooperação externa não integradas em programa/projectos com os PALOP e Timor-Leste ou para, no âmbito da cooperação, participar em reuniões internacionais, designadamente as promovidas pela Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar o aluguer de veículo, com ou sem condutor;

k) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Maio, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação/subdelegação de competências 27 de Agosto de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-219967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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