Despacho 21 120/2007
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos que me foram delegados pelo despacho 16 726/2007, de 3 de Julho, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 31 de Julho de 2007, delego/subdelego nos subdirectores-gerais licenciados Ana Paula Martinho Fernandes e José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque e na directora para a cooperação Maria Teresa da Conceição Requejo as seguintes competências:
1 - Competências genéricas para superintenderem nas áreas de actuação do Gabinete de Estratégia e Planeamento e despachar os assuntos inerentes ao desenvolvimento da actividade:
1.1 - Na mestre Ana Paula Martinho Fernandes delego as minhas competências respeitantes às matérias abrangidas pelas áreas do Centro de Informação e Documentação, da Divisão de Sistemas de Informação, da Equipa de Políticas de Emprego e Relações Laborais, da Equipa de Inquéritos e Estimativas, da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas do emprego e relações laborais e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área do emprego e relações laborais.
1.2 - No licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque delego as minhas competências respeitantes aos assuntos relativos às áreas da Equipa de Políticas de Segurança Social, Equipa de Fontes Administrativas e Equipa de Planeamento, Avaliação e Qualidade e da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas da segurança social e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área da segurança social.
1.3 - Na licenciada Maria Teresa da Conceição Requejo delego/subdelego as minhas competências respeitantes à área da cooperação, designadamente para:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da área da cooperação no âmbito da gestão dos recursos humanos (nomeadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes gerais;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:
a) Autorizar as despesas e respectivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, e as empreitadas, a realizar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste ao abrigo dos acordos de cooperação com aqueles países, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
b) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de Euro 250 000;
c) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa não integradas em programas/projectos, até ao limite de Euro 75 000;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo do procedimentos, nos casos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
e) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido, as minutas dos contratos até ao montante subdelegado;
f) Outorgar nos contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma, até ao montante subdelegado;
g) Autorizar transferências de dotações orçamentais entre projectos de um mesmo programa de cooperação, mediante audiência prévia do responsável pela cooperação, no âmbito do Ministério, do PALOP e Timor-Leste com o qual o programa tenha sido acordado;
h) Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre diferentes programas de cooperação, até ao limite de 10% do valor anualmente fixado para o programa, no caso de ser previsível a sua não execução;
i) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro no contexto de programas ou projectos de cooperação e de acções de cooperação externa não integradas em programa/projectos com os PALOP e Timor-Leste ou para, no âmbito da cooperação, participar em reuniões internacionais, designadamente as promovidas pela Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar o aluguer de veículo, com ou sem condutor;
k) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Maio, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação/subdelegação de competências 27 de Agosto de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.