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Aviso 19/2004/A, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 19/2004/A (2.ª série). - 1 - Avisam-se todos os interessados e o público em geral, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 48.º e no n.º 5 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto nos artigos 7.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, de que se encontram em processo de discussão pública as propostas de planos especiais de ordenamento do território seguintes:

a) Plano de ordenamento da orla costeira relativo ao troço compreendido entre as Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro, abrangendo na respectiva área de intervenção os concelhos de Ponta Delgada e de Ribeira Grande, referenciado para efeitos de discussão pública como POOC da Costa Norte;

b) Plano de ordenamento da orla costeira da ilha de São Jorge, abrangendo na respectiva área de intervenção os concelhos da Calheta e de Velas, referenciado para efeitos de discussão pública como POOC de São Jorge;

c) Plano de ordenamento da bacia hidrográfica da lagoa das Sete Cidades, abrangendo na respectiva área de intervenção o concelho de Ponta Delgada, referenciado para efeitos de discussão pública como POBHL Sete Cidades;

d) Plano de ordenamento da bacia hidrográfica da lagoa das Furnas, abrangendo na respectiva área de intervenção o concelho de Povoação, referenciado para efeitos de discussão pública como POBHL Furnas.

2 - Encontra-se também em discussão pública o "Relatório do estado do ordenamento do território dos Açores - 2001", referenciado para esse efeito como "REOTA-2001".

3 - Para efeitos dos números anteriores, o período de discussão pública realiza-se entre os dias 10 de Março e 23 de Abril de 2004.

4 - Os planos especiais de ordenamento do território estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão preferenciais, compatíveis com a utilização sustentável do território.

5 - O "REOTA-2001" traduz o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial objecto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando a eventual revisão daqueles instrumentos.

6 - O regulamento, a planta de síntese, a planta de condicionantes, o relatório e o parecer final da comissão mista de coordenação que acompanhou a elaboração do POOC da Costa Norte, do POOC de São Jorge, do POBHL Sete Cidades e do POBHL Furnas, bem como os resumos não técnicos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, nos dias úteis e durante as horas normais de expediente, nos seguintes locais:

POOC da Costa Norte:

Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo de Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, telefone: 296472118;

Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça da República, 9504-523 Ponta Delgada, telefone: 296304400;

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856;

POOC de São Jorge:

Câmara Municipal de Velas, Rua de São João, 9800-539 Velas, telefone: 295412214;

Câmara Municipal da Calheta, Rua de 25 de Abril, 9850-032 Calheta;

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856 e 295416916;

POBHL Sete Cidades:

Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça da República, 9504-523 Ponta Delgada, telefone: 296304400;

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856;

POBHL Furnas:

Câmara Municipal da Povoação, Largo do Município, 9650-411 Povoação, telefone: 296585119;

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856.

7 - O "REOTA-2001" e o respectivo resumo não técnico encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nos locais seguintes:

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856;

Ilha de São Miguel:

Câmara Municipal de Ponta Delgada;

Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Câmara Municipal de Lagoa;

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Câmara Municipal de Povoação;

Câmara Municipal de Nordeste;

Ilha de Santa Maria:

Câmara Municipal de Vila do Porto;

Ilha Terceira:

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

Câmara Municipal de Praia da Vitória;

Ilha do Faial:

Câmara Municipal da Horta;

Secretaria Regional do Ambiente;

Ilha do Pico:

Câmara Municipal da Madalena;

Câmara Municipal de Lajes do Pico;

Câmara Municipal de São Roque do Pico;

Ilha de São Jorge:

Câmara Municipal da Calheta;

Câmara Municipal de Velas;

Ilha Graciosa:

Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;

Ilha das Flores:

Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

Câmara Municipal de Lajes das Flores;

Ilha do Corvo:

Câmara Municipal do Corvo.

8 - A realização de sessões de audiência pública para esclarecimento directo dos interessados, a realizar nos serviços da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na ilha de São Miguel, e em cada uma das 14 câmaras municipais não localizadas nesta ilha, só é obrigatória desde que requerida, pelo menos, por 20 interessados.

9 - Em alguns casos devidamente ponderados e independentemente de requerimento, poderão ocorrer sessões públicas de esclarecimento directo dos interessados a realizar por iniciativa da administração regional, as quais serão devidamente noticiadas.

10 - A participação dos interessados pode ainda ocorrer on-line no endereço seguinte: www.sra.raa.pt.

27 de Fevereiro de 2004. - O Director, Rui Moreira da Silva Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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