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Aviso 3531/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3531/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2004 do presidente do Instituto dos Resíduos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista (área funcional de apoio técnico) do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, aprovado pela Portaria 550/98, de 19 de Agosto.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica, sob orientação superior, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos teóricos e práticos na área funcional posta a concurso.

4 - Condições de admissão - poderão ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou outras previstas em legislação especial aplicável.

6 - Remuneração e condições e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública em geral.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto dos Resíduos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, ou enviado pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, a todo o tempo, documentos comprovativos das suas declarações.

7.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros) de onde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores em função da média aritmética da classificação obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é calculada de acordo com os seguintes critérios:

9.1 - Experiência profissional geral (EP1) - na determinação do valor atribuído à experiência profissional geral, serão considerados os seguintes factores:

Até 8 anos de serviço na função pública - 12 pontos;

Até 10 anos de serviço na função pública - 14 pontos;

Até 12 anos de serviço na função pública - 16 pontos;

Até 16 anos de serviço na função pública - 18 pontos;

Mais de 16 anos de serviço na função pública - 20 pontos.

Experiência profissional específica (EP2) - na determinação do valor atribuído à experiência profissional específica serão, considerados os seguintes factores:

Até 6 anos - 10 pontos;

Até 9 anos - 12 pontos;

Até 12 anos - 14 pontos;

Até 15 anos - 16 pontos;

Até 18 anos - 18 pontos;

Até 20 anos ou mais - 19 pontos.

Os candidatos que tenham desempenhado um mínimo de três anos de exercício de funções relacionadas com resíduos, atendendo ao conteúdo funcional dos lugares a prover, serão pontuados com 1 ponto, que acrescerá à classificação do tempo de serviço na carreira.

A classificação final do factor EP (experiência profissional) será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída a EP1 e EP2:

EP=(EP1+EP2)/2

Formação profissional (FP) - na determinação do valor atribuído à formação profissional não poderão ser excedidos 20 valores.

A formação profissional detida pelos candidatos será considerada na avaliação profissional, pontuando-se as acções directamente relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso (ADR), bem como as indirectamente relacionadas (AIR).

Consideram-se acções directamente relacionadas as que tiverem um programa com afinidades com o conteúdo funcional dos lugares a concurso, constante do anexo II da Portaria 550/98, de 19 de Agosto, bem como as relacionadas com informática.

Os candidatos que não tenham apresentado comprovativos de frequência de quaisquer acções de formação serão pontuados com um mínimo de 10 pontos.

As acções de formação serão pontuadas da seguinte forma, a acrescer aos 10 pontos:

Acções de duração até um dia (seis horas) - 0,5 pontos cada;

Acções de duração até três dias (dezoito horas) - 0,75 pontos cada;

Acções de duração até uma semana (trinta horas) - 1,5 pontos cada;

Acções de duração superior a uma semana (mais de trinta horas) - 3 pontos cada.

Habilitação académica (HA) - na determinação do valor atribuído à HA, será considerada a seguinte escolaridade:

a) Candidatos habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado, serão pontuados com 14 pontos;

b) Candidatos com habilitações de nível superior ao exigido para ingresso na carreira serão pontuados com 16 pontos.

Classificação final (CF) - a classificação final resultará da média aritmética obtida nos vários factores de classificação através da fórmula seguinte:

CF=(HA+FP+EP)/3

sendo:

FP=10+(2ADR+AIR);

e FP=(EP1+EP2)/2.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INR e poderão ser consultadas nas horas de expediente.

10 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isabel Maria de Sousa Tomé de Andrade, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Aurora Martins Soares, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosel Maria Pereira Teopisto, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Filomena dos Santos Patraquim Oliveira do Rosário, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Ana Maria Alburquerque Sousa Almeida Lima, chefe de divisão.

26 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, A. Ascenso Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 550/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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