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Despacho 5297/2004, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5297/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 115/03, de 5 de Novembro, aprovado seguinte:

Mestrado em História da Arte

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História da Arte.

2 - A área científica do curso é a de História da Arte.

3 - A área de especialização do curso é a de História da Arte.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em História da Arte organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito (UC) e o European Credit Transfer System (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do regulamento dos mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), correspondente a 2 UC e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

2 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.

3 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

4 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.

6 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Reprovada, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, oficialmente reconhecida, com a classificação mínima final de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado;

d) Dar-se-á preferência aos licenciados em História da Arte ou História - variante de História da Arte e áreas afins.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo regulamento geral dos mestrados aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

23 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

1.º ano

Seminários ... Regime ... UC ... ECTS

Património e Teorias de Restauro. ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Arquitectura e Tratadística ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Arte do Brasil ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Arte Monástica ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Arquitectura Palacial ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Arte das Grandes Exposições Internacionais. ... 2.º semestre ... 3 ... 10

2.º ano

Seminários ... Regime ... UC ... ECTS

Seminário de orientação (no âmbito de preparação dissertação). ... Anual ... 2 ... 10

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

Valor da propina para 2004-2006 - Euro 3500.

Numerus clausus para 2004-2006 - 25 mestrandos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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