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Despacho 5235/2004, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5235/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 30 000:

a) Director de Electrotecnia - major-general ENGEL (001422-C) Alberto José Ferreira Sanches;

b) Director de Infra-Estruturas - major-general ENGAED (014398-H) Carlos Alberto de Morais Neves Brás;

c) Director de Abastecimento - major-general ADMAER (001030-J) Manuel António Lourenço de Campos Almeida;

d) Director de Finanças - major-general ADMAER (016954-E) António Maria Antunes Moreira;

e) Director de Mecânica Aeronáutica - major-general ENGAER (013014-B) Manuel de Matos Gravilha Chambel.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, delego competência para autorização de despesas referidas no número anterior, até ao montante de Euro 20 000, nas seguintes entidades:

a) Chefe do Serviço Administrativo - coronel ADMAER (018504-D) Fausto Reduto Paula;

b) Chefe da Repartição de Transportes e da Repartição de Viaturas - coronel TMMT (002891-C) Francisco António da Silva;

c) Chefe do Centro de Manutenção Electrónica - tenente-coronel TMMEL (018008-E) Simão António Rebotim Rosado;

d) Comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos - tenente-coronel ENGAED (063577-E) Vítor Paulo da Rocha Marques;

e) Chefe interino da Repartição de Armamento - major TMAEQ (032123-A) Jorge Manuel Lopes Ferreira.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma:

a) Até ao montante de Euro 30 000, no director de Infra-Estruturas - major-general ENGAED (014398-H) Carlos Alberto de Morais Neves Brás;

b) Até ao montante de Euro 20 000, no comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos - tenente-coronel ENGAED (063577-E) Vítor Paulo da Rocha Marques.

4 - Autorizo a subdelegação de competências referidas nos números anteriores nos imediatos inferiores hierárquicos da entidade delegada, até ao montante de 50% da competência ora delegada.

5 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no chefe do Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, coronel ADMAER (018504-D) Fausto Reduto Paula, com a possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

20 de Janeiro de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Pires Castanheira, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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