Despacho 5234/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe da Representação Portuguesa junto do Air Force Materiel Command (USAF), coronel ENGAER 018576-A, Humberto Feio Nunes Gonçalo, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Representação até ao contravalor em euros de 10 000 dólares americanos.
2 - Independentemente da delegação de competências a que se refere o número anterior, carecem de anuência prévia do GEN CLAFA:
a) As despesas de representação do Gabinete, cujo contravalor em euros seja superior a 500 dólares americanos;
b) As despesas com a aquisição e reparação de mobiliário e outros equipamentos para o Gabinete ou para as habitações, cujo contravalor em euros seja superior a 2000 dólares americanos;
c) As despesas com reparações ou beneficiações das habitações e das viaturas, cujo contravalor em euros seja superior a 2000 dólares americanos;
d) O aluguer de habitações e de viaturas que seja necessário atribuir ao pessoal militar;
e) As actualizações de vencimentos e outras alterações contratuais relativas a pessoal contratado localmente.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no mesmo oficial referido no n.º 1 a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas decorrentes das atribuições de natureza financeira cometidas à Representação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
20 de Janeiro de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Pires Castanheira, TGEN PILAV.