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Despacho 5211/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5211/2004 (2.ª série). - Tendo em atenção a cessação de funções da Dr.ª Teresa Santarém do cargo de administradora da ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte a partir de 2 de Fevereiro de 2004, e considerando a necessidade de assegurar o exercício das mesmas funções, nomeio, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea k) do despacho 20 471/2003 (2.ª série), de 24 de Outubro, em regime de substituição, no referido lugar, a Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 2 de Fevereiro de 2004.

31 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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