Portaria 138/77
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:
No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Almada e nas freguesias de Caparica e da Cova da Piedade deve observar-se a ordem de prioridade que segue:
a) Cooperativas de motoristas inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Março de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.