Portaria 317/2004 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Moledo solicitou a cessão a título definitivo de uma parcela de terreno com a área de 205,36 m2, a destacar da mata do Camarido, para alargamento da via pública de acesso à praia de Moledo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Junta de Freguesia de Moledo da parcela de terreno com a área de 205,36 m2, a destacar da mata do Camarido, que se encontra descrita na Conservatória do Registo Predial de Caminha sob o n.º 01043/280689 e inscrita a favor do Estado pela cota G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o prédio se destina ao alargamento da via pública.
3.º A cessão efectua-se mediante o pagamento da compensação de Euro 1026,80, a efectuar no acto de assinatura do respectivo auto, o qual deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
4.º A cessão fica sujeita ao ónus de reversão previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo o destino que a justifica ser conferido no prazo máximo de dois anos.
1 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.