Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22810/2007, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova a comissão de serviço de Ana Maria Pinto Bernardo no cargo de direcção superior de 2º grau (secretária-geral adjunta) da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 22810/2007, de 14 de Setembro de 2007

Por despacho de 24 de Agosto de 2007 do Ministro de Estado e das Finanças, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Maria Pinto Bernardo no cargo de direcção superior de 2.º grau (secretária-geral-adjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 17 de Novembro de 2007.

14 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/02/plain-219925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda