Despacho 5127/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do despacho 24 691/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, subdelego no vice-presidente Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires as seguintes competências:
1.1 - Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.4 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.5 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;
1.6 - Autorizar nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal docente e não docente do Instituto:
1.6.1 - Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
1.6.2 - Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP.
2 - O disposto no presente despacho não prejudica as competências subdelegadas nos presidentes dos concelhos directivos das escolas integradas.
3 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - São ratificados os actos praticados desde 7 de Outubro de 2003, no âmbito definido pelo presente despacho.
11 de Fevereiro de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.