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Portaria 1300/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Fixa as vagas para os cursos da Universidade Internacional e da Universidade Internacional da Figueira da Foz abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Portaria 1300/2007

de 2 de Outubro

Considerando a proposta apresentada pela SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional e da Universidade Internacional da Figueira da Foz;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa;

Considerando a informação prestada pela entidade instituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da recomposição do corpo docente dos seus cursos;

Considerando o parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Na sequência das portarias anteriores que aprovaram vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso e vagas

São fixadas no anexo da presente portaria as vagas para os cursos da Universidade Internacional e da Universidade Internacional da Figueira da Foz abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.

2.º

Restantes estabelecimentos e cursos de ensino superior particular e

cooperativo

Em portaria adicional serão fixadas as vagas para os pares estabelecimento/curso do ensino superior particular e cooperativo ainda não abrangidos pelas portarias anteriores e pela presente portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.

4.º

Informação

A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.

ANEXO

Concursos institucionais

Ensino universitário

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/02/plain-219919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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