de 2 de Outubro
Considerando a proposta apresentada pela SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional e da Universidade Internacional da Figueira da Foz;Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa;
Considerando a informação prestada pela entidade instituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da recomposição do corpo docente dos seus cursos;
Considerando o parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Na sequência das portarias anteriores que aprovaram vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso e vagas
São fixadas no anexo da presente portaria as vagas para os cursos da Universidade Internacional e da Universidade Internacional da Figueira da Foz abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
2.º
Restantes estabelecimentos e cursos de ensino superior particular e
cooperativo
Em portaria adicional serão fixadas as vagas para os pares estabelecimento/curso do ensino superior particular e cooperativo ainda não abrangidos pelas portarias anteriores e pela presente portaria.
3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.
4.º
Informação
A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
ANEXO
Concursos institucionais
Ensino universitário
(ver documento original)