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Portaria 712/76, de 26 de Novembro

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Sumário

Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 712/76

de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.

Secretaria de Estado da Justiça, 11 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/26/plain-219867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-13 - Portaria 667/90 - Ministério da Saúde

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTADORAS DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE E A ACTIVIDADE PRIVADA, PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE, PRIMÁRIOS AOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PUBLICADAS EM ANEXO.

  • Não tem documento Em vigor 1990-09-29 - DECLARAÇÃO DD3158 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Port 667/90, de 13 de Agosto que aprova as Normas Regulamentadoras da Articulação entre as Administrações Regionais de Saúde e a Actividade Privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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