Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 667/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo:
No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «necessariamente médicos com os graus de consultor ou de generalista, obtidos por concurso de provas públicas.» deve ler-se «necessariamente médicos com os graus de consultor ou de generalista.»
No artigo 19.º, onde se lê «Portaria 712/76, de 26 de Novembro.» deve ler-se «Portaria 425/90, de 11 de Junho.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.