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Despacho 4978/2004, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4978/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no chefe do estado-maior quartel-general do Governo Militar de Lisboa (CEM/QG/GML), coronel TM (engenheiro) NIM 14207768, Edorindo dos Santos Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do QG/GML:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no subchefe do estado-maior do QG/GML.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do QG/GML, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída no QG/GML uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 17 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Fevereiro de 2004. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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