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Portaria 689/76, de 19 de Novembro

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Sumário

Constitui uma comissão instaladora para, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, proceder à gestão da Reserva Paisagística de Almada.

Texto do documento

Portaria 689/76

de 19 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, que na Reserva Paisagística de Almada, criada pelo Decreto 388/76, de 24 de Maio:

1.º Seja constituída uma comissão instaladora para, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, proceder à gestão da referida Reserva.

2.º A comissão instaladora seja formada pelas seguintes entidades, para o efeito consultadas:

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico;

Fundo de Fomento da Habitação;

Câmara Municipal de Almada;

Junta de Freguesia da Cova da Piedade;

Junta de Freguesia da Caparica;

Comissão de Moradores da Cova da Piedade;

Comissão de Moradores da Caparica.

3.º A comissão instaladora seja presidida pelo representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

Secretaria de Estado do Ambiente, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/19/plain-219810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto 388/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a reserva paisagística de Almada e aprova a carta de zonamento.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 613/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, e promulga o novo regime de protecção à Natureza e criação de parques nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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