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Decreto-lei 411/88, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/88

de 9 de Novembro

O Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, prevê a aplicação da taxa de porto sobre o pescado transaccionado ou avaliado nas lotas, fixando-a em 1% do respectivo valor, percentagem esta elevada para 1,5% pela Portaria 797/82, de 21 de Agosto.

Considera-se conveniente prever um tratamento mais favorável para a aquisição do pescado adquirido, para ser enlatado, pelos industriais de conservas em molhos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 83.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) Para o pescado transaccionado ou avaliado nas lotas:

Compradores industriais de conservas de peixe em molhos - 0,5% do seu valor;

Compradores diversos - 1,5% do seu valor;

d) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/09/plain-2198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto-Lei 291/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Portaria 797/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, no que se refere à actualização de algumas taxas previstas no mesmo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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