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Edital 804/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna pública a listagem das associações religiosas não católicas cujos processos transitaram para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Edital 804/2007

Dá-se conhecimento público que os processos de associações religiosas não católicas, constantes da lista anexa, anteriormente registadas nesta Secretaria-Geral, foram enviados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 63.º da Lei da Liberdade Religiosa (LLR) e do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 134/2003, de 28 de Junho, para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), nas datas assinaladas na referida lista, uma vez que os interessados não requereram, nos termos do artigo 63.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho (LLR), e do artigo 20.º do Decreto-Lei 134/2003, de 28 de Junho, a sua conversão em pessoa colectiva religiosa, ou, tendo requerido, o pedido foi recusado e não renovado até ao fim do prazo permitido para a conversão, o qual já decorreu.

Dá-se ainda conhecimento público que os correspondentes registos anteriormente existentes na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foram extintos nos termos do n.º 4 do artigo 63.º da LLR e do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 134/2003.

17 de Setembro de 2007. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/01/plain-219782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 134/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o registo das pessoas colectivas religiosas, previsto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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