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Despacho 22737/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço da licenciada Luísa Maria Branco dos Santos Mota Delgado, do cargo de vice-presidente do Instituto da Água.

Texto do documento

Despacho 22 737/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faço cessar, a pedido da própria, a comissão de serviço que a Dr.ª Luísa Maria Branco dos Santos Mota Delgado vinha exercendo no cargo de vice-presidente do Instituto da Água, lugar para o qual foi nomeada pelo despacho 2630/2003 (2.ª série), de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2003.

A presente cessação da comissão de serviço produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2007.

17 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/01/plain-219781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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