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Despacho 22657/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear flexível da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos que se encontra integrada no Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 22 657/2007

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, e da Portaria 337/2007, de 30 de Março, determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Investimento e Programação (DSIP) é criada a Divisão de Programação e Controle (DPC), competindo-lhe a prossecução das atribuições daquela Direcção de Serviços que lhe for determinada e, em especial:

a) Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança e serviços do Ministério, os planos plurianuais de equipamento e promover a execução dos investimentos previstos na lei de programação de meios e no Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

b) Em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Contratação, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de bens no âmbito do armamento e equipamento policial, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;

c) Assegurar e promover as ligações com as entidades competentes no domínio do planeamento de instalações e equipamentos das forças de segurança e serviços do MAI, designadamente das forças de segurança;

d) Propor os empreendimentos a incluir anualmente no PIDDAC, assegurando a elaboração dos respectivos programas;

e) Assegurar a elaboração dos relatórios de execução e outros documentos de gestão;

f) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos e análises globais das questões relativas à segurança interna e protecção civil que superiormente lhe sejam submetidas.

2 - Na Direcção de Serviços de Projectos e Obras (DSPO) são criadas as divisões abaixo indicadas, às quais compete a prossecução das atribuições desta Direcção de Serviços que lhes for determinada e, em especial:

a) Divisão de Projectos (DP):

i) Promover a elaboração de projectos para instalações do Ministério, designadamente das forças de segurança, constantes dos planos de cobertura do território e dar parecer sobre os projectos elaborados por outras entidades;

ii) Realizar estudos normativos de caracterização de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e outros serviços e estabelecer normas técnicas de construção e programas funcionais e de custos para a elaboração de projectos;

iii) Promover a escolha e aprovação de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e serviços do MAI;

iv) Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;

v) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos;

b) Divisão de Obras (DO):

i) Proceder a vistoria e parecer necessários à aquisição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças de segurança e serviços do MAI;

ii) Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;

iii) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas e fornecimentos do MAI que lhe seja determinado ou resultantes de protocolo com outras entidades.

3 - Na Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (DSTIC) é criada a Divisão de Sistemas Informáticos e de Aplicações (DSIA), competindo-lhe a prossecução das atribuições daquela Direcção de Serviços que lhe for determinada e, em especial:

a) Assegurar a gestão de sistemas informáticos de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI;

b) Prestar apoio nas áreas das tecnologias de informação às forças de segurança e aos serviços do MAI;

c) Estudar, identificar e propor investimentos na área das tecnologias de informação;

d) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção-Geral;

e) Em colaboração com o GJC, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;

f) Analisar e dar parecer sobre propostas de aquisição de equipamentos e serviços de informática admitidas a concurso;

g) Elaborar para difusão por todos os organismos e serviços do MAI normas, manuais e outras publicações sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação.

4 - No Gabinete Jurídico e de Contratação (GJC) é criada a Divisão de Contratação Pública (DCP), competindo-lhe a prossecução das atribuições daquele Gabinete que lhe for determinada e, em especial:

a) Promover a realização de concursos de empreitada e de aquisição da responsabilidade da DGIE ou os que lhe sejam superiormente determinados, supervisionar técnica e juridicamente toda a tramitação pré-contratual e contratual e acompanhar a sua execução;

b) Colaborar com a DSPO na vistoria e parecer prévio à aquisição ou utilização de imóveis para as forças de segurança e os serviços do MAI;

c) Acompanhar o contencioso dos contratos da responsabilidade da DGIE;

d) Em colaboração com as unidades orgânicas da DGIE, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, designadamente no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;

e) Dar apoio técnico-jurídico aos serviços do MAI em matéria de empreitadas e aquisições de bens e serviços, designadamente mantendo disponível um acervo de normas e textos interpretativos e manuais práticos e participando em acções de formação.

5 - O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) funciona na dependência da Direcção e é coordenado pelo director do GJC.

29 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Eduardo Elísio Silva Peralta

Feio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 337/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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