de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) é fixado em cinco.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.