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Despacho 4839/2004, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 4839/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Fevereiro de 2004 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

João Jorge Sotero Freire, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo - autorizado a exercer a actividade privada, de acordo com o Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, com deferimento tácito, nos termos do disposto no artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos seus n.os 1, 2 e 3, alínea g). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente, António Costa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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